A reclamante foi contratada pela Acessus Telefonia para realizar a venda de seguros da Cia. de Seguros Previdência do Sul para servidores públicos. Assim, demonstrado que a autora laborou exercendo serviços necessários e voltados ao atingimento da atividade-fim da 1ª reclamada (Previsul) faz jus ao reconhecimento da condição de securitária, indenização equivalente ao vale-refeição, auxílio cesta alimentação, diferenças de comissões e prêmios, adicional de insalubridade, horas extras excedentes a 6ª diária e 36ª semanal, intervalo intrajornada e intervalo do Art. 384 da CLT.
Processo nº 0020632-25-2016-5-04-0010. Da decisão, cabe recurso.
Fonte TRT
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