Tribunal entendeu que não havia nos autos qualquer prova ou indício acerca do prévio planejamento das atividades a serem realizadas, com o fim de atender os currículos, programas e calendários da instituição da escola, tampouco avaliação do trabalho prestado pela instituição de ensino. Além disso, o reclamante não foi acompanhado no estágio por qualquer tipo de avaliação do estabelecimento de ensino a que estava vinculado, portanto, desvirtuada a finalidade de complementação de ensino e treinamento.
Processo nº0020300-35-2014-5-04-0008
Fonte TRT
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