O tribunal da 4º região manteve o entendimento da sentença. A decisão declarou nula a anotação da carteira de trabalho pela HOEPERS Recuperadora de Crédito S/A, reconhecendo que a empregada esteve durante todo o contrato atuando como verdadeira funcionária do banco HSBC. Além de ser condenado a reconhecer o vínculo empregatício,
o Banco foi condenado ao pagamento de todos os benefícios bancários, tais como piso salarial, reajuste salarial, auxílio refeição, PLR, gratificação semestral, entre outros.Restou reconhecido, também, que a funcionária faz jus as horas extras que extrapolam a sexta diária e 30ª semanal.Da
decisão cabe recurso.Processo nº: 0020859-70.2015.5.04.0003.
Fonte: TRT da 4ª Região
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