A decisão entendeu que o trabalho da reclamante na realização de cobranças de dívidas de clientes do Santander, faz parte da atividade-fim do reclamado, conforme seu estatuto social.
Processo nº: 0020843-04-2015-5-04-0008.
Fonte TRT
Sobre a Neto de Moraes & Associados: atuamos em defesa dos direitos de nossos clientes em todo território nacional. Integrado por uma equipe multidisciplinar com metodologia própria de atendimento.
www.netodemoraeseassociados.com.br