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Conforme decisão do Juiz da 4ª VT de PoA, o § 2º do art. 74 da CLT determina a obrigatoriedade de o empregador manter registros com anotação dos horários de entrada e saída dos empregados.

A prova oral testemunhal produzida comprovou que a reclamante laborava além da jornada anotada, enquanto que os cartões ponto acostados apontam pela inexistência de marcação de horas extras.

Dessa forma, como há inúmeras marcações de saída em horário fixo (18:00 horas), sem nenhuma ou ínfimas variações de minutos, presume-se que os cartões ponto não refletem a jornada efetivamente laborada pela autora.

Da decisão, cabe recurso. Processo nº: 0021469-85-2014-5-04-0004.

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