A ilicitude da terceirização se revela mais evidente pelo depoimento do preposto da Crefisa que admitiu que a atividade principal da Crefisa é a concessão de créditos, financiamentos e investimentos; que no estado do Pará a Crefisa não possui unidade própria, apenas correspondentes autônomos; que a Adobe presta serviços para a Crefisa realizando a divulgação da marca, as cobranças e o telemarketing, além de receber cadastro para formação de bancos de dados; que a reclamante executada essas tarefas (...), bem como que a Adobe é autorizada a utilizar a logomarca Crefisa para divulgação dessa.
Essas declarações ratificam a tese de que a Adobe não apenas presta serviços para a Crefisa, mas atua em nome dessa, a qual nem sequer mantém estabelecimento próprio na capital do Pará.
Processo nº: 0001082-06-2016-5-08-0019. Da decisão, cabe recurso.
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